O Bispo Athanasius Schneider da uma simples e esclarecedora explicação sobre a comunhão na mão, e cita quatro Gravíssimas consequências dessa forma de comungar

01.05.2018 - Nota de www.rainhamaria.com.br

Publicado no site em 19.03.2017

“A comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum. Diz o texto na nossa língua: Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a Sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento.”

“Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja.”

Assista ao vídeo do Bispo Athanasius Schneider:

Visto em: www.padrerodrigomaria.com.br