Fiel pede indenização por ser obrigado a pagar o dízimo

 

Decisão de tribunal afirma que situação não gera dano moral

por Jarbas Aragão

 

Fiel pede indenização por ser obrigado a pagar o dízimo

Fiel pede indenização por ser obrigado a pagar o dízimo

Recentemente, o advogado evangélico Ademar Volanski publicou em seu canal do Youtube, um vídeo explicando que qualquer pessoa poderia entrar na Justiça para pedir de volta os valores que doou para a igreja em forma de dízimo e ofertas.

Cercado de polêmica, o assunto ainda está sendo debatido pela justiça brasileira, por que continuam surgindo novos casos. No final de novembro, foi a vez de um tribunal de São Paulo analisar esse tipo de processo.

Quando uma pessoa se torna membro de uma instituição religiosa, automaticamente está concordando com seus ensinamentos, por isso não pode alegar que sofreu “pressão psicológica indevida” por parte das lideranças religiosas. Sendo assim, não podem alegar que foram coagidas ou ameaçadas pela instituição em caso de descumprimento das normas.

Essa é mais do que uma constatação óbvia, é a resolução da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com esse parecer, negou a indenização por dano moral pedida pelo fiel que alegou ter sido coagido a entregar o dízimo de sua igreja.

Na ação em questão, o autor defende que sentia-se coagido pois os pastores afirmavam que “coisas ruins” aconteceriam se ele não desse seu dízimo regularmente. O problema é que ele não conseguia arcar com a contribuição, por isso então era humilhado perante os demais. Alegando constrangimento, entrou com um processo contra a igreja, pedindo uma indenização vitalícia por danos morais.

O caso julgado pela 30ª Vara Cível de São Paulo, julgou a ação improcedente. Ou seja, não deu prosseguimento, pois o juiz alega que “aceitar a tese de que a exigência do pagamento de dízimo, sob pena de sofrer consequências horríveis, configuraria ato ilícito, estar-se-ia admitindo a interferência estatal no conteúdo de dogmas e postulados de determinada instituição religiosa o que não apenas é um absurdo, como também, consiste em grave violação ao direito constitucional fundamental à liberdade de crença”.

O nome da pessoa não foi divulgado, nem o da igreja em questão. Como não teve sucesso em primeira instância, tentou recorrer. Contudo, o relator do recurso, desembargador Egidio Giacoia, entendeu que não há como reconhecer nele a condição de vítima e a alegada situação de pressão e, por esse motivo, negou provimento ao recurso. O desembargador Viviani Nicolau e o 3º juiz Carlos Alberto de Salles, também integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto, mantendo a sentença na íntegra.

Esse tipo de sentença estabelece uma importante jurisprudência para casos onde as pessoas alegam terem sido enganadas pela igreja e pedem o dinheiro de volta através de um processo judicial. Diferentes casos do gênero tem ocorrido no Brasil, envolvendo igrejas como a Universal e a Adventista, onde os fieis tiveram ganho de causa. Recentemente, houve o caso de um pastor que também pediu de volta na justiça o que ofertou. O Tribunal de Justiça em Santa Catarina onde ele abriu o processo, negou o procedimento da ação.