Escolas públicas estaduais foram cúmplices do Queermuseu. Pais podem denunciar crimes ao MP.

Erotização de crianças era objetivo da mostra do Santander Cultural, dizem Procuradores Criminais

 

15.09.2017 -

Macacões com burkas, continham zíperes que poderiam permitir que crianças e adultos pudessem apalpar seus sexos.

n/d

Escolas públicas estaduais foram cúmplices da mostra. Os organizadores que acompanharam a visita entregaram aos membros do Ministério Público o material didático distribuído aos professores para uso posterior em sala de aula e ele não deixa dúvidas sobre a intenção deliberada de doutrinar as crianças.

n/d

Os procuradores da Justiça Criminal Alexandre Lieb e Silvio Munhoz que visitaram a mostra do Queermuseu no Santander Cultural, revelaram que eram as próprias escolas que definiam a faixa etária dos alunos visitantes, e que os pais provavelmente não tiveram ciência do conteúdo erótico a que seus filhos foram submetidos:

n/d

As escolas fizeram isto sem conhecimento dos país. Para quem ainda tem dúvida, aqui está a prova de que a ausência de restrição etária não foi um descuido. O evento tinha como finalidade a doutrinação amoral do público infanto-juvenil, e os pais que agora tomaram conhecimento disso podem procurar o Ministério Público para a adoção de providências, sobretudo se descobrirem que os filhos participaram de alguma dinâmica sensorial sugerida no evento, o que pode caracterizar crime contra a dignidade sexual.

Erotização de crianças era objetivo da mostra, dizem Procuradores Criminais

n/d

Diante da repercussão da mostra Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, os Procuradores de Justiça Criminal Alexandre Lipp e Sílvio Munhoz visitaram ontem a exposição no Santander Cultural, que se mantém fechada ao público desde o último domingo (10), com o objetivo de tirarem suas próprias conclusões sobre o que foi exibido ao público infanto-juvenil.

n/d

Durante a visita, os procuradores de justiça constataram que, à exceção de algumas obras, a exposição tinha o nítido propósito de erotizar o público alvo e induzi-lo a tolerar condutas como orgias, zoofilia e vilipêndio a símbolos religiosos (crime definido no art. 208 do Código Penal). “A erotização da criança é um facilitador da pedofilia. Além disso, apresentar ao público escolar condutas como zoofilia em um contexto de respeito à diversidade, comunica a mensagem de que essas condutas devem ser aceitas” afirma Alexandre.

Sílvio chama a atenção para o fato de que eram as próprias escolas que definiam a faixa etária dos alunos visitantes, e que os pais provavelmente não tiveram ciência do conteúdo erótico a que seus filhos foram submetidos: “Independentemente de ser arte ou não, de gostar ou não, o que não se pode conceber é um conteúdo que serve visivelmente para erotizar crianças e adolescentes, e que as escolas estejam fazendo isso sem conhecimento e consentimento dos pais”.

Os organizadores que acompanharam a visita entregaram aos membros do Ministério Público o material didático distribuído aos professores para uso posterior em sala de aula. Disso, Alexandre conclui: “Para quem ainda tem dúvida, aqui está a prova de que a ausência de restrição etária não foi um descuido. O evento tinha como finalidade a doutrinação amoral do público infanto-juvenil, e os pais que agora tomaram conhecimento disso podem procurar o Ministério Público para a adoção de providências, sobretudo se descobrirem que os filhos participaram de alguma dinâmica sensorial sugerida no evento, o que pode caracterizar crime contra a dignidade sexual”.

O Ministério Público já recebeu mais de 20 representações para apuração de delitos como vilipêndio a objeto de culto religioso e apologia de crimes.

Fonte: http://polibiobraga.blogspot.com.br