* Apresentadora que usou cruz durante telejornal foi repreendida na Noruega: “Essa correntinha com a cruz ofende o Islã”.

 

 

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Não bastou que Siv Kristin fosse uma das jornalistas mais prestigiadas e conhecidas da televisão pública norueguesa Nrk. Kristin cometeu um ‘erro’: levava ao pescoço uma correntinha com uma cruz enquanto apresentava um telejornal ( Veja foto acima)

De acordo com a direção do canal de televisão, alguns espectadores (sobretudo expoentes da comunidade islâmica local) protestaram energicamente: “Essa correntinha com a cruz ofende o Islã”. “Esse símbolo não garante a imparcialidade do canal”.

O resultado? A âncora já não poderá apresentar-se na tela com essa pequena cruz (de 1,4 centímetro, segundo declarou a própria jornalista).

Um caso que recorda a incrível história de Nadia Eweida,  funcionária da British Airways que, depois de sete anos, ganhou a batalha legal. A Corte Europeia dos Direitos Humanos reconheceu, em janeiro deste ano, que a mulher havia sofrido discriminação quando seus superiores a impediram de carregar uma cruz no pescoço enquanto trabalhava.

No caso da cristã copta Eweida, a sentença de Estrasburgo destacava “a importância da liberdade de religião, elemento essencial da identidade dos crentes e fundamento, entre outros, das sociedades democráticas plurais”. Mas, enquanto isso, a Corte advertia sobre alguns casos em que “a prática religiosa de um indivíduo representa uma intrusão nos direitos alheios”. Nestes casos, poderia ser “objeto de restrições”.