Decisão judicial que impedia comemorações católicas é revogada na Argentina.

 

 

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A Quarta Câmara de Apelações em matéria Civil e Comercial revogou  decisão judicial em primeira instância que proibia a Direção Geral das Escolas de Mendoza, Argentina, incluir no calendário educativo as comemorações do dia do patrono provincial, Santiago (25 de julho), e do dia da Virgem do Carmelo de Cuyo (8 de setembro).

Assim, ficou sem efeito o amparo que havia apresentado a Assembleia Permanente pelos Direitos Humanos (APDH) em sua filial San Rafael, que questionava esta prática, alegando que ela violentava o direito à educação pública, laica e gratuita consagrada na constituição nacional.

Os juízes Claudio Leiva, María Silvina Ábalos e Mirta Sar Sar, do tribunal de segunda instância, consideraram que a resolução 2.616 do ano de 2012 da Direção Geral das Escolas “de nenhum modo é discriminatória contra os professores, funcionários e alunos que professam uma religião diferente da católica romana”.

Na sentença, os juízes afirmaram que as datas comemorativas estão mais além das questões religiosas e que, apesar de terem uma origem litúrgica, atualmente fazem parte da cultura e da tradição de Mendoza.Portanto, excedem as características confessionais e devem ser tratadas como parte do patrimônio histórico da província.

O Irmão Marista Eugenio Magdaleno, delegado episcopal para a Educação Católica, pediu para que se respeite o sentimento religioso do povo de Mendoza, e recordou que nos atos comemorativos não se obriga a assistência e participação daqueles que não compartilham a religião. (GPE/EPC)

Com informações da AICA via Gaudium Press